Cadeiras auto para criança e acessórios
A cadeira auto segura a criança no lugar que lhe pertence no carro, e os acessórios dela resolvem a fixação, a vigilância e a proteção do estofo. Decidem a etiqueta de homologação e a altura da criança em centímetros, não a idade nem uma estimativa pelo peso. Os modelos giratórios de 40 a 150 centímetros prendem-se por isofix e ficam travados com perna de apoio ou com correia superior. De costas para a estrada a criança nunca viaja no banco da frente com airbag ativo.
Cadeiras auto para criança e acessórios
A cadeira auto é o único lugar do carro onde uma criança atravessa um embate sem ferimentos graves, e os acessórios completam essa função. A categoria abrange as próprias cadeiras e os bancos elevatórios, as peças de fixação e montagem, os arneses e a imobilização da criança, os espelhos de vigilância e as capas de proteção para pôr por baixo. O que mais se vende são os modelos giratórios de 40 a 150 centímetros, porque cobrem todo o período da maternidade até ao banco elevatório. A cada modelo vem junta a lista dos carros onde encaixa, e vale mais a pena lê-la do que escolher a cor da capa.
Antes de comprar lê-se a etiqueta de homologação, o autocolante laranja na lateral da cadeira com o número do regulamento. A norma R129, conhecida como i-Size, organiza as cadeiras pela altura da criança em centímetros e substituiu a antiga R44/04, que as lojas da União Europeia deixaram de poder vender como nova desde setembro de 2024. Uma cadeira segundo a R44/04 podes continuar a usar até ao fim da vida útil dela, mas nova já não compres. O banco elevatório sem costas só está homologado pela R129 a partir de 125 centímetros e 22 quilos, até lá o lugar da criança é numa cadeira com costas.
A cadeira prende-se ao carro por isofix e perna de apoio ou pela correia superior, que engata na argola atrás do encosto. A perna de apoio nunca assenta na tampa de um compartimento no piso, porque num embate afunda lá dentro. Se o carro não tiver isofix, procura um modelo que também se prenda com o cinto de segurança e verifica se o cinto é suficientemente comprido. Uma cadeira bem presa mexe-se para os lados na base no máximo dois centímetros.
O arnês de cinco pontos passa pelos dois ombros, pelas ancas e entre as pernas, e reparte o embate pelas partes duras do corpo. Na cadeira de costas para a estrada as alças ficam à altura dos ombros ou logo abaixo, na cadeira virada para a frente é ao contrário, à altura ou logo acima. O casaco grosso de inverno não vai por baixo do arnês, porque no embate esmaga-se e entre a alça e a criança fica folga. O aperto testa-se com os dedos na alça junto à clavícula, e a alça não pode deixar-se apanhar numa prega.
De costas para a estrada a criança não pode ir no banco da frente com airbag ativo, e até aos quinze meses viajar de costas para a estrada é obrigatório também atrás. O espelho para vigiar a criança tem de ficar bem apertado ao encosto de cabeça, senão numa travagem voa pelo habitáculo. A capa de proteção por baixo da cadeira só pode ser fina, para não mudar o ângulo da cadeira nem estorvar os braços isofix.